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O BRASÃO



A Marinha, mais do que qualquer outra Força Armada, é rica de tradições e de história.
E muito de suas tradições e mesmo muito de sua história se perpetua através dos nomes que a Marinha empresta,
ora a seus navios, ora a seus estabelecimentos.
E nesse empréstimo não se incorpora apenas um nome,
mas todo aquele acervo que o vulto por ela lembrado acumulou através de anos.

Aviso 0788 - Em 20 de agosto de 1973.

Exmo. Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada

Aprovação de distintivo para o Navio-Patrulha Fluvial "Pedro Teixeira"

            1. Comunico a V. Exa. para os devidos fins, que ora resolvo aprovar o distintivo para o Navio-Patrulha Fluvial "Pedro Teixeira", de acordo com o desenho acima.

            2. A descrição e a explicação do distintivo são as que se seguem:

DESCRIÇÃO

            Num pentágono formado de cabos de ouro e encimado pela coroa naval: em campo verde, um marco de pedra na sua cor, crucígero, quinante e tendo por terraço um pedestal de granito com uma faixa de preto; em contrachefe, uma faixa ondada de prata, aguada deste último esmalte.

EXPLICAÇÃO

            PEDRO TEIXEIRA - nome do destemido integrante da epopéia das Bandeiras, que, em memorável expedição, percorrendo a rota inversa de Orellana foi o desbravador do Rio Negro, em princípios de 1638; um dos maiores exploradores do Rio Amazonas em seu tempo, abrindo caminho a sertanistas e observadores que se aprofundam naquela vasta e promissora região, celebrizou-se ainda como um dos denodados conquistadores da soberba Amazônia, início da efetiva penetração luso-brasileira na citada área septentrional do Brasil. No campo verde, a relembrar a vetusta e então indomável floresta amazônica, o marco de pedra, representativo daquela conquista, a este notável feito se reporta, a faixa ondada de prata e aguada de preto alude àquele importante tributário do mais caudaloso rio e evocando o nome de seu desbravador, inconfundível personalidade de audaz bandeirante que engrandeceu a Pátria, lembra o da própria belonave em apreço.

(Bol.47, de 23-11-1973 - 2927)