¿nota.fiscal.do.Zevedo?
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          Posso vender sem nota fiscal?

          Consultei as Secretarias de Estado da Fazenda (SEF) do Rio e de São Paulo, perguntando: "Depois de uma arrumação realizada em minha residência, consegui separar vários bens que desejo me desfazer: livros, CD, discos, patins, etc. Posso vendê-los sem nota fiscal? Estarei cometendo alguma contravenção?"

          Recebi as seguintes respostas:
          SEF de São Paulo: "Bens não são mercadoria. E a um ou dois exemplares de cada bem, não caracteriza comércio, não há necessidade de inscrição e de nota fiscal."

            SEF do Rio de Janeiro: "Nesse caso não há obrigação de emissão de Nota Fiscal nem de pagamento de imposto, exceto se realizar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de servicos descritos como fato gerador do imposto, hipóteses em que passará à condição de contribuinte do ICMS, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 2657/96."

        
Bem-vindo a minha "garagem virtual". Espero que encontre algo útil.

          Agosto de 2005.
          Claudio Azevedo
          claudio.azevedo.com

          Hoje joguei tanta coisa fora
          Vi o meu passado passar por mim
          Cartas e fotografias gente que foi embora.
          A casa fica bem melhor assim...

          (
Tendo a lua, Paralamas do Sucesso) -